O trabalho, dom de Deus a ser preservado

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O trabalho, dom de Deus a ser preservado

Por Andressa Pellanda e Jéssica Dias

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“Vinde a mim, vós todos que estais aflitos sob o fardo, e eu vos aliviarei” (Mateus 11:28). São diversas as passagens bíblicas que falam de atividades e ofícios praticados diariamente e do trabalho dos contemporâneos de Jesus. O Cristo falou com os pescadores, com os cobradores de impostos, com os chefes da Lei. Um dos nossos grandes exemplos, desde antes de seu nascimento inclusive, era de seu pai, São José, o carpinteiro.

A origem do trabalho é descrita no livro de Gênesis. Nele, Deus é o trabalhador primário, ocupado com a criação do mundo, trabalhou por seis dias e descansou no sétimo. E, quando viu o fruto do Seu trabalho, Ele disse que era tudo “muito bom”, alegrando-Se com o resultado. O Homem, então, é colocado no jardim para cultivá-lo e guardá-lo. Assim, e em tantos outros trechos, o trabalho torna-se um dom divino. “Se Deus dá ao homem bens e riquezas, e lhe concede delas comer e delas tomar sua parte, e se alegra no seu trabalho, isso é um dom de Deus” (Eclesiastes 5:19).

Ainda que a Bíblia tenha sido a precursora do trabalho em uma visão eminentemente positiva, com o transcorrer dos séculos e até hoje, o trabalho teve sua finalidade desviada, sendo instrumento de intensa exploração humana. Uma forma bastante eficaz, contudo, para reduzir e impedir a exploração dos trabalhadores desmedida se concretizou com os chamados direitos do trabalhador.

No Brasil, isso se deu com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada pelo presidente Getúlio Vargas em 1° de Maio de 1943. Basicamente, a CLT unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil e foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Nela, foi assegurado ao trabalhador direitos como o salário mínimo, a jornada de trabalho de 8 horas diárias, o repouso salarial remunerado, a proibição do trabalho para menores de 14 anos, a remuneração dos dias feriados, a pausa para alimentação, férias, fiscalização contra acidentes, o adicional de insalubridade, etc.

Desde a criação da CLT, no entanto, inúmeras foram as tentativas dos nossos representantes de flexibilizarem e precarizarem esses direitos. Atualmente, a forma mais evidente de tal empreitada está materializada no Projeto de Lei n° 4330/2004, o chamado “PL da terceirização”. O fenômeno da terceirização institui uma nova forma de relação de trabalho que não mais se funda na clássica relação bilateral entre empregador e empregado, pois insere nessa relação a chamada “empresa terceirizada”.

O efeito principal desse fenômeno é a transferência dos encargos trabalhistas às empresas prestadoras de serviços (terceirizadas), pois será com elas que o trabalhador terá vínculo empregatício e, de forma consequente, haverá redução de custos por parte da empresa terceirizante. Cumpre salientar que a legislação vigente permite a terceirização somente das atividades-meio, isto é, aquelas que não tocam na função específica de determinada empresa.

O Projeto de Lei n° 4330/2004, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado Federal, vem com o objetivo de alargar as hipóteses de terceirização, ao admiti-la não somente nas atividades-meio, como também nas atividades-fim, o que possibilitaria que uma empresa obtivesse lucros altíssimos, sem que nenhuma parte desse mesmo lucro fosse destinada a verbas trabalhistas, uma vez que ela poderia não ter sequer um vínculo empregatício.

Na Igreja, a Pastoral Operária atua como “presença da Igreja junto à classe trabalhadora e presença da classe trabalhadora na Igreja”, no compromisso de agir na construção de uma sociedade justa e solidária. A Pastoral Operária está presente em mais de 60 dioceses de 14 dos 27 Estados do Brasil. “É preciso resgatar o valor humano e a capacidade de luta dos trabalhadores que está desgastada”, explicam em sua apresentação. Veja suas principais pautas aqui.

A Pastoral Operária pronunciou-se recentemente sobre esse assunto bastante em pauta nesse contexto atual de cortes na economia, que pretende dar mais margens para realização de contratos terceirizados. “A terceirização é tão somente uma das formas que os empresários têm buscado para diminuir seus gastos, reinvestindo no negócio ou aumentando seus lucros. Terceirização é sinônimo de baixos salários, rotatividade e trabalho precário”, afirma posicionamento público Terceirização: um tiro na espinha dorsal da classe trabalhadora brasileira, divulgado pela Pastoral Operária.

O texto ainda conta que, ao citar raízes históricas e legais do desequilíbrio social no Brasil, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), criticou as iniciativas de ampliar a terceirização, vendo inclusive afrontas à Constituição. “Terceirização, para mim, equivale a uma palavra: desigualdade”, afirmou. O PL da Terceirização, além de dar margem a mais desigualdade, ainda traz diversas consequências de precarização. Nesses tempos, o trabalho humano é um dom divino que, mais do que nunca, precisa ser preservado.

 

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